(sem título)

    JL
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    Mei que desenquadrou por ultrapassar o faturamento, depois de um ano pode voltar a ser mei se o faturamento for dentro do permitido, certo? Tem aula mostrando como faz pra voltar a ser Mei?
    7 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (7)

    MF
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    Olá Juliana

    Isso mesmo, pode voltar desde que no ano calendário anterior, o limite tenha ficado dentro do permitido.
    Para solicitar o enquadramento, basta acessar o Portal do Simples Nacional - SIMEI serviços - Configurações - Solicitação de enquadramento.

    Espero ter ajudado.
    JL
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    Certo. Então nem precisa desenquadrar na junta comercial?

    JL
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    E só pode fazer essa opção sempre no mês de janeiro?
    MF
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    Se foi desenquadrada, será preciso transformar em todos os órgãos, Receita Federal - Junta Comercial - Prefeitura.
    JL
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    e se eu cancelar esse CNPJ? Precisa transformar em todos os órgãos antes de cancelar? Ou pode só cancelar direto?
    MF
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    Como já desenquadrou, para baixar será preciso primeiro alterar.

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