(sem título)

    MF
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa noite pessoal!!

    Pesquisei e vi que o CNAE 8599-6/99 - PROFESSOR(A) PARTICULAR INDEPENDENTE é uma atividade permitida para o MEI. Estou com um caso em que a cliente trabalha em uma escola, e os donos dessa escola estão pedindo para os professores se tornarem MEI, para recolher o INSS pelo DAS.

    Nesse caso, essa professora pode continuar trabalhando nessa escola sendo MEI, ou a mesma tem que ser contratada?
    Fiquei na dúvida, pois a atividade eu acho que é para professor de reforço escolar.

    Obrigado pela ajuda!!

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Marco, bom dia.

    Sim, a atividade de “Professor(a) Particular Independente” (CNAE 8599-6/99) é permitida para o MEI (Microempreendedor Individual) no Brasil. Isso significa que um professor particular pode se formalizar como MEI e exercer sua atividade de forma legalizada, além de contar com os benefícios da categoria.

    No entanto, é importante esclarecer que a atuação do MEI é similar ao modelo de trabalho autônomo: um atendimento direto ao cliente feito pelo empreendedor. Portanto, se uma professora está sendo contratada para dar aulas em uma escola particular, ela deve ser registrada como funcionária, nas formas da Lei previstas para isso, embora na prática tem acontecido diferente ( a pejotização tem crescido), em algum momento isso ter consequencias.

    Em relação à sua dúvida sobre a atividade ser para professor de reforço escolar, o CNAE 8599-6/99 abrange uma variedade de atividades de ensino não especificadas anteriormente, o que pode incluir aulas de reforço escolar.

    Espero ter ajudado

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