Olá Jessica, tudo bem?
A legislação previdenciária diz que a contribuição mensal do MEI de 5% sobre o salário mínimo só prevê a possibilidade da aposentadoria por idade e com 1 salário mínimo.
Existe a opção de complementar essa contribuição com o valor de 15% sobre o salário mínimo, para que esse MEI possa se aposentar por tempo de contribuição e não por idade. Mas ainda assim, com 1 salário.
Porém, se esse cliente deseja se aposentar com um valor maior que 1 salário, ele poderia verificar a possibilidade de pagar como contribuinte individual.
Mas se for optar por esse segundo critério, o ideal seria o cliente verificar com um advogado da área previdenciária qual o melhor planejamento previdenciário para ele, para ele não faça uma contribuição de maneira errada e que tenha o benefício com o valor desejado pelo INSS.
Espero ter ajudado!
(sem título)
Olá boa tarde, estou com dúvida sobre a contribuição do MEI. Se o Mei quiser se aposentar por tempo de contribuição e com um salário maior que o salário mínimo, pode estar recolhendo a guia complementar sobre um valor maior que o mínimo?
Respostas da Comunidade (5)
Boa tarde, me surgiu mas uma dúvida a respeito deste assunto…caso ele opte contribuir como contribuinte individual, seria com alíquota de 20% sobre o salário que desejar e não de 15% é isso?
@Jessica Funk Cipriano Olá, tudo bem?
Contribuinte individual (autônomo) seria 20%. Porém, como seu cliente é MEI também e tem um outro tipo de contribuiçã já, recomendo procurar auxílio com um advogado previdenciário para fazer um planejamento previdenciário para que o cliente em questão não tenha prejuízos no futuro quando desejar se aposentar.
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/78968-como-atender-autonomos-e-profissionais-liberais/1867947-inss
Espero ter ajudado!
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.