Boa tarde, Cristiniana,
Sobre a possibilidade de prorrogação do prazo de entrega do IRPF, historicamente a Receita Federal raramente prorroga esse prazo. Em 2025, o prazo final foi 30 de maio, e até o momento não há nenhum sinal oficial de que haverá prorrogação. O ideal é sempre entregar dentro do prazo estabelecido para evitar a multa por atraso, que começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.
Sobre as pendências em malha por divergência nos informes de rendimentos, essa situação tem ocorrido com bastante frequência neste ano, principalmente por causa de inconsistências entre os valores declarados pelos contribuintes e os informes enviados pelas fontes pagadoras à Receita Federal.
Nesse caso, você tem basicamente dois caminhos:
Se a divergência for um erro no informe da fonte pagadora, o correto é solicitar à empresa ou instituição que retificou o informe na Receita Federal. Depois que o informe for corrigido na base da Receita, a pendência tende a se resolver automaticamente. Porém, esse processo pode levar algum tempo.
Se a divergência for um erro na sua declaração, o mais recomendado é não esperar a Receita notificar e já entregar uma declaração retificadora com os dados corretos. Isso demonstra boa-fé e pode evitar autuações.
Enquanto a situação estiver em malha, o contribuinte fica impedido de receber a restituição, então quanto antes for resolvido, melhor. Você pode acompanhar a situação pelo portal Meu Imposto de Renda, no e-CAC, onde aparece se há alguma pendência e qual é a natureza dela.