Bom dia, Camila,
Sim, é necessário declarar todos os valores recebidos de dividendos e JCP, independentemente do valor.
A isenção de R$ 30,00 que muitas pessoas confundem se aplica apenas aos rendimentos de caderneta de poupança e alguns outros rendimentos específicos, não a dividendos e JCP de ações.
No caso dos dividendos, eles são declarados como rendimentos isentos e não tributáveis, então não haverá imposto a pagar sobre esses valores. Mas ainda assim precisam constar na declaração.
Já o JCP (Juros sobre Capital Próprio) é tributado na fonte com alíquota de 15% e deve ser informado na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte.
Quanto às próprias ações, elas também precisam ser declaradas na ficha de bens e direitos, pelo custo de aquisição, mesmo que o valor seja pequeno. Não existe valor mínimo para omitir bens da declaração.
Portanto, mesmo com apenas 3 ações e valores baixos, oriente sua cliente a declarar tudo corretamente para evitar qualquer problema com a Receita Federal.