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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Diego, bom dia.
Sim, o restante R$73.600,00 é rendimento tributável, não é permitido dedução sem contabilidade regular.
Espero ter ajudado
Bom dia.
Estou com a seguinte dúvida, o MEI pode utilizar a presunção do governo para calcular o seu lucro isento de imposto de renda. Serviços em geral 32%, comércio e indústria 8%.
Suponha que um MEI comércio tenha faturado R$80.000,00 no ano, logo o seu lucro isento seria de R$6.400,00, o restante de R$73.600,00 seria tudo lucro tributável? Ou no caso de comércio e indústria pode deduzir o custo do produto vendido e o custo dos insumos?
Agradeço a atenção.
Olá Diego, bom dia.
Sim, o restante R$73.600,00 é rendimento tributável, não é permitido dedução sem contabilidade regular.
Espero ter ajudado
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