Prezados, boa tarde!

    JS
    🌱
    🌱 0 pts

    O empresário MEI que entra no beneficio do INSS, ele tem que pagar as guias do DASMEI, nos meses que esta afastado e recebendo o beneficio, ele tem um funcionário registrado.

    2 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Jose Uedson, tudo bem?

    Conforme orientação da RFB:

    Seu cliente só pagará os valores referente ao ICMS e/ou ISS, quando esses se acumularem em um total de R$ 10,00.

    Isto porque, em caso de gozo de benefício de auxílio-doença ou salário-maternidade, não é devido o recolhimento da contribuição como MEI para a Previdência Social, desde que o período do benefício englobe o mês inteiro, mas permanecem devidos os tributos ICMS e/ou ISS.

    Caso o início do gozo destes benefícios transcorra dentro do mês, será devido o recolhimento da contribuição do MEI relativo àquele mês. 

    Exemplo: Se o benefício vai do primeiro ao último dia do mês (1º a 31), a parcela do INSS não é devida. Mas se o benefício tem início ou fim em qualquer outro dia, o DAS deste mês deve ser pago no valor integral.

    Quando você for então gerar o DAS (se o benefício naquele mês for de 01 a 31 do mês) irá marcar a opção que está recebendo auxílio e após isso, clica em apurar o DAS.


    Espero ter ajudado!

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.