Olá Jose Uedson, tudo bem?
Conforme orientação da RFB:
Seu cliente só pagará os valores referente ao ICMS e/ou ISS, quando esses se acumularem em um total de R$ 10,00.
Isto porque, em caso de gozo de benefício de auxílio-doença ou salário-maternidade, não é devido o recolhimento da contribuição como MEI para a Previdência Social, desde que o período do benefício englobe o mês inteiro, mas permanecem devidos os tributos ICMS e/ou ISS.
Caso o início do gozo destes benefícios transcorra dentro do mês, será devido o recolhimento da contribuição do MEI relativo àquele mês.
Exemplo: Se o benefício vai do primeiro ao último dia do mês (1º a 31), a parcela do INSS não é devida. Mas se o benefício tem início ou fim em qualquer outro dia, o DAS deste mês deve ser pago no valor integral.
Quando você for então gerar o DAS (se o benefício naquele mês for de 01 a 31 do mês) irá marcar a opção que está recebendo auxílio e após isso, clica em apurar o DAS.

Espero ter ajudado!