Olá José, tudo bem?
Conforme orientação do perguntas e respostas do MEI:
O período de contribuição como Microempreendedor(a) Individual poderá ser somado a outros períodos de contribuição para a Previdência Social?
Sim, o tempo de contribuição anterior pode ser contado para concessão de todos os benefícios previdenciários permitidos a quem é MEI, desde que devidamente recolhidos.
Para mais informações entre em contato com a Central 135 da Previdência ou o visite o site do INSS (https://www.inss.gov.br/).
Então ela não perderá as outras contribuições já realizadas.
Porém, como MEI, ela só se aposentará por idade e com 1 salário mínimo (e os 15 anos mínimos de contribuição para mulher).
Espero ter ajudado!