PRÓ-LABORE

    BN
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    Bom dia galera, gostaria de tirar uma dúvida com vocês. A pessoa é CLT e tem um CNPJ e retira pró-labore, está retirando acima de 2.500 é possível colocar pra retirar somente o salário mínimo sem interferência?
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    Respostas da Comunidade (5)

    ER
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     Olá Beatriz, tudo bem?
    Uma pessoa que possui vínculo CLT em uma empresa e também é sócia de outra empresa, optando por receber pró-labore, não há uma exigência legal para que o valor do pró-labore seja superior a um salário mínimo.
    O pró-labore é uma remuneração que deve ser estabelecida de acordo com critérios internos da empresa e acordos entre os sócios. Portanto, é possível definir um valor de pró-labore desde que seja em conformidade com as regras estabelecidas no contrato social ou acordo de sócios. 
    Espero ter ajudado! 
    AS
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    🌱 0 pts
    Você pode me esclarecer se o MEI pode fazer retirada de  pró-labore maior que um salário mínimo? E esse processo é feito da mesma forma que empresas do simples nacional no e-social com os recolhimentos devidos de INSS/IR?

    ER
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    🌱 6 pts
     olá., boa tarde!O valor do pró-labore nunca deve ser menor do que um salário mínimo vigente, porém não deve ultrapassar R$ 6.750,00 / mês, para não exceder o teto do MEI. Leve em conta todas as contribuições ja feitas, para ver se vale a pena lançar o pró-labore com um valor mais alto, até hoje não vi nenhum caso que valha.  
    AS
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    🌱 0 pts
     Obrigada pela rápida resposta. Mais uma dúvida essa retirada pode ser feita da mesma maneira que empresas do simples nacional transmitindo pelo esocial e dctfweb, e no caso do MEI seria mais uma contribuição previdenciária além do arrecadado na DAS mensal.
    Se for de um salário mínimo não é necessário transmitir pelo e-social? Ou não tem relação?


    ER
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    🌱 6 pts
      Que bom poder te ajudar! O valor do DAS já inclui a contribuição previdenciária do empreendedor, garantindo seu acesso aos benefícios previdenciários. O MEI não precisa realizar o recolhimento separado da contribuição previdenciária, nem fazer a transmissão de informações pelo eSocial relacionadas a esse aspecto.

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