TG
🌱🌱 Iniciante33 pts
Olá André, tudo bem?
O empresário MEI não é obrigado e nem precisa retirar pró-labore, e também não precisa distribuir lucros formalmente como em outras empresas.
Mas atenção: na hora de declarar o Imposto de Renda da pessoa física do titular, é necessário fazer o cálculo com base na receita bruta anual informada na DASN-SIMEI, aplicando o percentual de presunção conforme a atividade (8%, 16% ou 32%). Esse cálculo serve para separar a parcela isenta da eventual parcela tributável, para preencher depois no imposto de renda da pessoa física.
Espero ter ajudado!