Pró-labore MEI

    BD
    🌱
    Bruna Delany
    🌱 0 pts

    Boa tarde!

    Vi que existem algumas perguntas sobre o pró-labore do MEI aqui na Comunidade, mas não encontrei uma resposta que encaixe com a minha dúvida.

    Fomos procurados por um MEI que deseja fazer retiradas do MEI por meio do pró-labore para comprovar capacidade de pagamento na pessoa física.

    Minha dúvida é como efetuar esse cadastro e além de observar o valor do salário mínimo ou teto da categoria e o valor de faturamento máximo do MEI (R$6.750), devemos levar em consideração o faturamento e os valores de manutenção da empresa?

    É necessário fazer uma espécie de planejamento tributário para definição do pró-labore? Considerando pontos como o Imposto de Renda PF por exemplo?

    Fico grata se puderem auxiliar, pois assisti as aulas do Curso Prático de MEI, mas não encontrei nada referente a pró-labore.

    Obrigada!

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts
    Olá Bruna, tudo bem?

    No caso do MEI, não existe um procedimento específico de cadastro para a retirada de pró-labore. Geralmente, o que ocorre é uma análise financeira ou o acompanhamento mensal da escrituração contábil para determinar o valor que o MEI poderá retirar mensalmente para cobrir suas despesas pessoais, conhecido como "pró-labore" (aqui também é importante que o MEI faça a separação das contas PJ e PF para ele conseguir fazer certinho esse controle).

    Para aqueles que mantêm uma contabilidade mensal, é comum considerar, como base, o equivalente a 1 salário mínimo como pró-labore. Isso é importante, pois ao pagar o DAS mensal, que corresponde a 5% do salário mínimo, o MEI está contribuindo para o INSS (esse 1 salário entraria como rendimento tributável no IRPF).

    E então, o valor restante, após o abatimento do pró-labore (1 salário como sugestão) e outras despesas da empresa, pode ser caracterizado como lucro (lembrando que para ser distribuição de lucros e ter isenção no IRPF, precisa manter a contabilidade mensal). Em casos de MEIs que mantêm escrituração contábil, essa distribuição pode ser tratada de maneira similar à distribuição de lucros em outras empresas, como rendimento isento no IRPF.

    Então, no IRPF para ele não pagar imposto de renda PF, seria uma ótima estratégia. Aí entra a nossa aula sobre IRPF para MEI, onde é explicado com mais detalhes a respeito disso. Vou deixar o link para você abaixo:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/91999-curso-pratico-de-mei/2220305-imposto-de-renda-para-o-mei

    Espero ter ajudado!

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