No caso do MEI, não existe um procedimento específico de cadastro para a retirada de pró-labore. Geralmente, o que ocorre é uma análise financeira ou o acompanhamento mensal da escrituração contábil para determinar o valor que o MEI poderá retirar mensalmente para cobrir suas despesas pessoais, conhecido como "pró-labore" (aqui também é importante que o MEI faça a separação das contas PJ e PF para ele conseguir fazer certinho esse controle).
Para aqueles que mantêm uma contabilidade mensal, é comum considerar, como base, o equivalente a 1 salário mínimo como pró-labore. Isso é importante, pois ao pagar o DAS mensal, que corresponde a 5% do salário mínimo, o MEI está contribuindo para o INSS (esse 1 salário entraria como rendimento tributável no IRPF).
E então, o valor restante, após o abatimento do pró-labore (1 salário como sugestão) e outras despesas da empresa, pode ser caracterizado como lucro (lembrando que para ser distribuição de lucros e ter isenção no IRPF, precisa manter a contabilidade mensal). Em casos de MEIs que mantêm escrituração contábil, essa distribuição pode ser tratada de maneira similar à distribuição de lucros em outras empresas, como rendimento isento no IRPF.
Então, no IRPF para ele não pagar imposto de renda PF, seria uma ótima estratégia. Aí entra a nossa aula sobre IRPF para MEI, onde é explicado com mais detalhes a respeito disso. Vou deixar o link para você abaixo:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/91999-curso-pratico-de-mei/2220305-imposto-de-renda-para-o-mei
Espero ter ajudado!