PRÓ-LABORE MEI E LUCROS E DIVIDENDOS

    DL
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia, pessoal!

    Estou com uma dúvida em relação aos Lucros e Dividendos do MEI. Nos exemplos do curso prático ficou extremamente esclarecido quanto ao cálculo dos valores de lucros isentos do MEI. Porém, me surgiu uma dúvida. O MEI, caso faça distribuição de lucro, ele obrigatoriamente tem que ter o PRÓ-LABORE também? Ou o empresário individual, enquanto pessoa física, pode receber todos os valores do MEI a título de lucros e dividendos isentos?

    Desde já, agradeço a compreensão de todos!

    4 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Daniel, tudo bem?
    No MEI não existe formalmente o pró-labore, pode-se orientar o sócio a retirar um valor fixo da empresa, mais para controle financeiro, mas não será feito por exemplo, uma folha de pagamento, envio para e-socia, etc.

    Se o MEI tiver contabilidade regular mensal, pode sim fazer a distribuição dos lucros e dividendos, que são isentos de IR, isso sem precisar pagar pró-labore. Ou seja, todo valor transferido ao sócio, poderá ser considerado distribuição de lucros, desde que tenha escrituração contábil.

    Espero ter ajudado!

    DL
    🌱
    🌱 0 pts

    @Thamires Gomes Bom dia, Thamires! Tudo bem, e com você?
    Obrigado pela sua resposta! Caso o MEI não tenha contabilidade regular, ele ainda assim pode fazer distribuição de lucros e dividendos, correto? Desde que mantenha os percentuais pré-estabelecidos pela legislação conforme setor de atividade, a exemplo, 32% para serviços e 8% para comércio.

    Quanto a distribuição ao sócio somente através de lucros e dividendos isentos, isso não impede de um MEI ser dependente na declaração de imposto de renda, correto?

    Obrigado pela sua atenção!

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    @Daniel Bittencourt Dias Leite Olá!

    Pode, desde que seja feito o cálculo da presunção que foi explicado em aula, usando as alíquotas que você citou mesmo.

    Sobre a segunda dúvida, não impede de ser dependente. Mas se for, a renda tributável também deve ser considerada e será somada a base de cálculo da declaração do titular, o que pode não ser benéfico no final da declaração.

    Espero ter ajudado!

    DL
    🌱
    🌱 0 pts

    @Thamires Gomes Muito obrigado, Thamires! No caso aqui do meu cliente, talvez valerá a pena se manter como dependente, já que não possuirá rendimentos tributáveis.

    Bom final de semana, e obrigado pela sua disponibilidade!

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.