Olá Daniel, tudo bem?
No MEI não existe formalmente o pró-labore, pode-se orientar o sócio a retirar um valor fixo da empresa, mais para controle financeiro, mas não será feito por exemplo, uma folha de pagamento, envio para e-socia, etc.
Se o MEI tiver contabilidade regular mensal, pode sim fazer a distribuição dos lucros e dividendos, que são isentos de IR, isso sem precisar pagar pró-labore. Ou seja, todo valor transferido ao sócio, poderá ser considerado distribuição de lucros, desde que tenha escrituração contábil.
Espero ter ajudado!