PRO LABORE PAR MEI

    IM
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    Bom dia, uso o sistema FORTES, o eSocial não aceita o cadastro do MEI como sócio para envio das informações.

    Como devo contabilizar o pró labore e fazer a folha de pagamento para o dono do MEI? Com intuito de eximí-lo do pagamento de imposto de renda, já que, o MEI com contabilidade está isento do IR pessoa física.

    Alguém poderia me ajudar nessa questão?

    1 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Ivan, tudo bem?
    De fato, no caso do MEI, não existe um procedimento específico de cadastro para a retirada de pró-labore. Geralmente, o que ocorre é uma análise financeira ou o acompanhamento mensal da escrituração contábil do seu cliente para juntos, ser determinado o valor que o MEI poderá retirar mensalmente para cobrir suas despesas pessoais.

    Pela provisão, a contabilização seria apenas:
    D-Pró-labore (despesa)
    C- Pró-labore a pagar (passivo)

    E também, neste caso para esse MEI mantêm uma contabilidade mensal, é comum considerar, como base, o equivalente a 1 salário mínimo como pró-labore. Isso é importante, pois ao pagar o DAS mensal, que corresponde a 5% do salário mínimo, o MEI está contribuindo para o INSS (esse 1 salário entraria como rendimento tributável no IRPF).


    E então, o valor restante for “retirado” para o sócio, após o abatimento do pró-labore (1 salário como sugestão) e outras despesas da empresa, pode ser caracterizado como distribuição de lucro. Em casos de MEIs que mantêm escrituração contábil, essa distribuição pode ser tratada de maneira similar à distribuição de lucros em outras empresas, como rendimento isento no IRPF.

    Então, o valor que terá isenção dentro do IRPF, será esse lucro distribuído.

    Espero ter ajudado!

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