PROCURAÇÃO PROCESSO DIGITAL X CARTA EXPLICATIVA

    Miriam Pacheco França
    🌱
    🌱 196 pts

    Bom dia.

    Com a procuração eletrônica do e-CAC, contendo todos os poderes necessários, posso assinar a carta explicativa em nome da cliente como sua representante e anexá-la ao processo digital da Receita Federal para solicitar a correção de erro material nas declarações de IRPF dos exercícios de 2020 e 2021?

    Ou, nesse caso, é necessária a assinatura da própria contribuinte na carta explicativa?

    Agradeço desde já.

    0 respostas4 visualizações

    Respostas da Comunidade (0)

    Ainda sem respostas da comunidade. Seja o primeiro a responder!

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.