Bom dia,
Atendo uma psicóloga que é concursada no município, possui um MEI para venda de difusores de aromas e também realiza atendimentos como psicóloga na pessoa física, utilizando Carnê-Leão e Receita Saúde.
Como agora a receita passou a somar os rendimentos do CPF com o faturamento do MEI, surgiu a dúvida: no caso dela, que possui o MEI exclusivamente para venda de produtos e realiza os atendimentos de psicologia corretamente como pessoa física, mesmo sendo atividades distintas, existe algum risco de ela ser prejudicada por essa soma entre os valores do MEI e os rendimentos como autônoma?