MP
204 pts
Olá, Maria!
Espero que esteja bem.
Vai depender da estrutura da associação.
Em geral, associação (sem fins lucrativos) deve entregar:
• DCTFWeb (se tiver folha/pagamentos)
• EFD-Reinf (se houver retenções/obrigações)
• DIRF/ECF (dependendo das atividades e retenções)
Para o IRPJ, normalmente é isenta, mas pode ter obrigação de ECF.
Também é preciso verificar se a atividade possui alguma particularidade específica.