Quais obrigações após o desenquadramento?

    SC
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    Olá, tenho um familiar que tem um MEI excluído por por débitos em janeiro de 2024. Os débitos já foram regularizados. Ele está aguardando janeiro para fazer a opção pelo Simples Nacional. Porém, esse ano de 2024 como vai ficar? Ele não está utilizando o CNPJ justamente para não gerar nada.

    Acessei a caixa postal do Simples e lá constam 3 termos de intimação por omissão na entrega das declarações DCTF Janeiro, fevereiro, março e abril.

    Como devo proceder para deixá-la regular até o prazo para opção pelo Simples, ele não pretende voltar a ser MEI, apenas reenquadrar no Simples Nacional.

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    Respostas da Comunidade (4)

    MN
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    Olá Solange, bom dia.


    Como foi desenquadrado, a empresa pode optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, a escolha deve ser definida na entrega da primeira DCTF referente a 2024.

    Após a escolha, deve seguir apurando os simples e fazer a solicitação em Janeiro.


    Espero ter ajudado.

    SC
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    @MARCELA NORONHA muito obrigada, estou entendendo. Se ele quiser utilizar o CNPJ então pode? Digo pela questão que não terá emissão de nota fiscal. E mesmo não tendo movimento no CNPJ, terá imposto a pagar?

    Passei agora no CRC, vou dá entrada no registro e esse CNPJ será meu laboratório, rss.

    SC
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    @MARCELA NORONHA mais uma dúvida: a obrigação que vou ter como esse CNPJ, que está sem movimento, até janeiro é apenas a DCTF?

    MN
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    Olá @Solange Machado Da Costa, boa tarde.

    Ele pode sim utilizar o CNPJ, se não tiver faturamento, não terá imposto a pagar. A DCTF se for sem movimento, só é entregue no primeiro mês, se não faturar em 2024 não precisa entregar.

    Espero ter ajudado.

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