Boa tarde!
Sim, está tudo certinho!
O valor recebido a título de herança entra na declaração como rendimento isento e não tributável, na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", usando o código 14.
Como o valor não estava mais na conta em 31 de dezembro de 2025, ele realmente não precisa aparecer na ficha de Bens e Direitos. Você só declara o saldo existente na data de 31/12, então se já tinha sido gasto ou movimentado para outro destino antes disso, não há nada a declarar lá.
E por fim se essa operação ocorreu dentro do estado e assim segue a regra de isenção e ficou abaixo do valor tributável é isento de ITCMD também.
