Olá Itamar, tudo bem?
Situação 1 - Mesmo com atraso nos pagamentos do DAS, Maria mantém a qualidade de segurada, pois continuou contribuindo sem interrupção superior a 12 meses.
Situação 2 - Após usar 12 meses do período de graça e contribuir 3 meses como facultativo, João tem novo período de graça de 6 meses a partir da última contribuição facultativa. Ele não tem os 24 meses restantes do período inicial, pois a contribuição facultativa reinicia o prazo.
Espero ter ajudado.