Qualidade de Segurado e Período de Graça

    IA
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    Boa tarde!


    Situações hipotéticas

    Situação 1:

    Maria é MEI e pagou o DAS em dia por cerca de 2 anos. Depois disso, ficou 13 meses pagando o DAS com atraso — por exemplo, o vencimento era no dia 20 e ela pagava por volta do dia 28. Mesmo assim, ela continuou pagando todos os meses. Nesse caso, ela ainda pode manter a qualidade de segurada, já que os pagamentos foram feitos de forma contínua, mesmo com atraso?


    Situação 2:

    João tinha direito a 36 meses de período de graça, pois era contribuinte empregado, tinha mais de 120 contribuições sem perda da qualidade de segurado e recebeu seguro-desemprego. Ele ficou 12 meses no período de graça e depois contribuiu como facultativo por 3 meses, mas parou. O período de graça dele continuará por mais 6 meses com base nas contribuições como facultativo, ou pelos 24 meses restantes do período anterior?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
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    Olá Itamar, tudo bem?

    Situação 1 - Mesmo com atraso nos pagamentos do DAS, Maria mantém a qualidade de segurada, pois continuou contribuindo sem interrupção superior a 12 meses.

    Situação 2 - Após usar 12 meses do período de graça e contribuir 3 meses como facultativo, João tem novo período de graça de 6 meses a partir da última contribuição facultativa. Ele não tem os 24 meses restantes do período inicial, pois a contribuição facultativa reinicia o prazo.

    Espero ter ajudado.

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