Quando o MEI tem que pagar Difal ou antecipação do ICMS?

    JM
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    Boa noite pessoal, mesmo após concluir o curso de MEI essa questão do difal e antecipação de ICMS ficou confusa pra mim.

    O difal só se recolhe quando o MEI compra um produto para uso consumo ou um ativo imobilizado?

    E a antecipação de ICMS o MEI recolhe sempre que compra de outro estado e não tem incidência de ST, e só se tiver o ICMS destacado? Se não tiver, não precisa?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
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    Olá Jessica, tudo bem?

    De fato é um assunto mais complexo, mas conforme explicado na aula, existem três situações que podem gerar a cobrança do ICMS interestadual: Substituição Tributária (ST), Diferencial de Alíquotas (Difal) e Antecipação.

    No regime de Substituição Tributária, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS de toda a cadeia produtiva é atribuída geralmente ao fabricante ou importador. Isso significa que as operações posteriores de venda não terão incidência do ICMS, uma vez que já foi recolhido na fonte.

    O MEI não é responsável pelo recolhimento do ICMS ST, uma vez que a indústria ou o primeiro contribuinte da cadeia é quem recolhe esse imposto, e o valor já vem embutido no preço das mercadorias adquiridas.

    O Difal é aplicado na aquisição de mercadorias para uso e consumo próprio ou para ativo imobilizado. Se o seu cliente realizar uma compra interestadual com finalidade de uso e consumo, ele deverá recolher o Difal.

    A Antecipação do ICMS ocorre quando o MEI compra mercadorias de outro estado que são tributadas integralmente e não estão sujeitas ao regime de ST.

    A antecipação do ICMS é recolhida quando há compras interestaduais de mercadorias para revenda e essas mercadorias não estão sujeitas ao regime de ST.

    Se o ICMS estiver destacado na nota fiscal da compra interestadual, o MEI deve recolher a antecipação do ICMS.

    Se o ICMS não estiver destacado, o MEI não precisa recolher a antecipação do ICMS.

    Para verificar a natureza de cada operação (se é ST, Difal ou Antecipação), é preciso consultar a legislação do estado de destino ou utilizar ferramentas especializadas, como IOB, ECONET, entre outras.

    Espero ter ajudado!

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