Quero abri um debate sobre o lançamento que entendo é "Pró-labore" do ME.

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    1.253 pts

    O lançamento do “pró-labore” do MEI envolve calcular uma remuneração (mínimo de um salário-mínimo, recomendado), que já faz parte da DAS-MEI e registrar a saída na contabilidade:

    (Débito: Despesa de Pró-labore/Resultado;

    (Crédito: Pró-labore a Pagar/Passivo). O pagamento deve ser via transferência da conta PJ para PF, incidindo 5,00% de INSS.

    A contribuição de 5,00% sobre o salário-mínimo paga pelo Microempreendedor Individual (MEI) no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) tem como principal função garantir ao empreendedor a cobertura previdenciária básica, certo.

     Então esse valor é destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e garante direitos ao MEI e seus dependentes, incluindo:

    • Aposentadoria por idade: Aos 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher), desde que cumprida a carência de 180 meses (15 anos) de contribuição.

    • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): Para afastamentos por saúde.

    • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

    • Salário-maternidade.

    • Pensão por morte (para dependentes).

    • Auxílio-reclusão (para dependentes).

    Pontos importantes sobre a contribuição de 5,00%:

    • Valor da aposentadoria: Com essa alíquota, a aposentadoria será no valor de um salário-mínimo.

    • Aposentadoria por tempo de contribuição: Esta alíquota de 5,00% não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para garantir esse direito, o MEI precisa complementar com mais 15,00% (totalizando 20,00%) sobre o salário-mínimo.

    • Base de Cálculo: O valor é 5,00% do salário-mínimo vigente no ano, o DAS-MEI total inclui R

     

    Entendo, que o valor total recebido como “Pró-labore” que já tem um recolhimento de 5,00% pago em DAS-MEI, deve ser lançado com Valor “Tributado” no IRPF e o valor de 5,00% retido do valor total deve ser lanço no campo “Contribuição Previdências” Pois vai contar com contribuição para APOSENTADORIA.

     

    Pergunta: Estou certo em meu entendimento ou não?.

     

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    Respostas da Comunidade (2)

    KK
    927 pts

    Olá, Boa noite.

    Segundo consulta feita na Receita federal, pode sim ser lançado o INSS pago via das MEI, Porem o lançamento é feito em pagamentos efetuados.

    Pois como não é feito o contracheque (holerite) nem os eventos de registro do E-social, não pode ser declarado como contribuição previdenciária na aba de rendimentos tributados, pois pode dar informação cruzada.
    Sendo assim o lançamento de informação deve ser feito em pagamentos efetuados.

    Espero ter ajudado.

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