O lançamento do “pró-labore” do MEI envolve calcular uma remuneração (mínimo de um salário-mínimo, recomendado), que já faz parte da DAS-MEI e registrar a saída na contabilidade:
(Débito: Despesa de Pró-labore/Resultado;
(Crédito: Pró-labore a Pagar/Passivo). O pagamento deve ser via transferência da conta PJ para PF, incidindo 5,00% de INSS.
A contribuição de 5,00% sobre o salário-mínimo paga pelo Microempreendedor Individual (MEI) no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) tem como principal função garantir ao empreendedor a cobertura previdenciária básica, certo.
Então esse valor é destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e garante direitos ao MEI e seus dependentes, incluindo:
Aposentadoria por idade: Aos 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher), desde que cumprida a carência de 180 meses (15 anos) de contribuição.
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): Para afastamentos por saúde.
Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Salário-maternidade.
Pensão por morte (para dependentes).
Auxílio-reclusão (para dependentes).
Pontos importantes sobre a contribuição de 5,00%:
Valor da aposentadoria: Com essa alíquota, a aposentadoria será no valor de um salário-mínimo.
Aposentadoria por tempo de contribuição: Esta alíquota de 5,00% não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para garantir esse direito, o MEI precisa complementar com mais 15,00% (totalizando 20,00%) sobre o salário-mínimo.
Base de Cálculo: O valor é 5,00% do salário-mínimo vigente no ano, o DAS-MEI total inclui R
Entendo, que o valor total recebido como “Pró-labore” que já tem um recolhimento de 5,00% pago em DAS-MEI, deve ser lançado com Valor “Tributado” no IRPF e o valor de 5,00% retido do valor total deve ser lanço no campo “Contribuição Previdências” Pois vai contar com contribuição para APOSENTADORIA.
Pergunta: Estou certo em meu entendimento ou não?.