O MEI (Microempreendedor Individual) pode emitir NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) pelo Portal Nacional da NFS-e para o MEI, que foi criado justamente para simplificar esse processo. Nesse portal, ele consegue emitir o RANFS (Recibo de Prestação de Serviços), que é a representação simplificada da nota emitida.
👉 Porém, existem duas situações importantes:
1. Municípios já integrados ao Portal Nacional NFS-e:
O MEI não precisa ir à prefeitura.
Basta fazer o cadastro uma única vez no Portal Nacional da NFS-e (com login gov.br).
A emissão do RANFS/NFS-e pode ser feita direto no portal ou pelo aplicativo.
2. Municípios que ainda não aderiram ao sistema nacional:
Nesse caso, o MEI ainda precisa se cadastrar no sistema da prefeitura do município para emitir a nota fiscal de serviços.
Cada cidade tem regras próprias (algumas exigem certificado digital, outras não).
📌 Resumindo:
Se a prefeitura já está integrada → MEI pode emitir RANFS pelo Portal Nacional NFS-e.
Se não está integrada → MEI precisa se cadastrar no sistema da prefeitura para conseguir emitir notas.