Olá Deisire, tudo bem?
No meu entendimento, o ideal seria que cada uma tivesse seu próprio CNPJ e emitisse sua própria nota fiscal para quem presta o serviço.
Além disso, cada uma deve receber diretamente o valor pelo serviço que realizou.
Vale lembrar que o modelo de salão-parceiro, previsto na Lei nº 13.352/2016, é exclusivo para atividades de beleza e não se aplica a outros setores, como o de limpeza.
Espero ter ajudado!