Olá Mateus, tudo bem?
O MEI não é obrigado a ter uma conta PJ para movimentação financeira, mas os valores que entram na conta bancária pessoal (PF) podem ser considerados pela Receita Federal como parte do faturamento do MEI, caso não haja documentos comprobatórios que demonstrem outra origem.
Para evitar problemas e possíveis confusões, oriente seu cliente a:
Manter a separação clara dos recebimentos: Idealmente, o faturamento do MEI deve ser recebido em uma conta específica (seja PJ ou uma conta PF exclusiva para o seu CNPJ).
Comprovar a origem de outros valores recebidos: Se há valores não relacionados à atividade do MEI entrando na mesma conta, é fundamental manter documentos que comprovem a origem (exemplo: comprovantes de empréstimos, rendimentos de outra atividade profissional, doações, etc.).
Na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), oriente-o a incluir esses outros valores, desde que sejam rendimentos tributáveis ou rendimentos isentos e não tributáveis, conforme o caso. Por exemplo:
Se os valores recebidos são provenientes de outra atividade profissional (não vinculada ao MEI), devem ser declarados como rendimentos do titular, conforme as regras do IRPF.
Se forem provenientes de empréstimos ou doações, também devem ser declarados, mas em campos específicos.
Por fim, recomende que ele evite misturar valores que não têm relação com suas atividades, como transferências familiares ou pessoais, para evitar interpretações incorretas da RFB.
Espero ter ajudado!