Recebimento MEI

    LM
    🌱
    🌱 73 pts

    Meu cliente tem contratos no CNPJ MEI, mas no imposto de renda lançou como entradas os recebimentos diretamente no CNPJ do tomador, este procedimento esta incorreto? Imagino que esteja por se tratar de contrato com a empresa e não com o CNPJ.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá, Luana! Tudo bem?

    Se os contratos estão firmados no nome do CNPJ do MEI, então os valores recebidos pertencem à pessoa jurídica (MEI), e não à pessoa física do titular.

    Na declaração do Imposto de Renda da pessoa física, o que deve ser considerado são os dados informados na DASN-SIMEI, que servirão de base para calcular a presunção de lucros e, assim, encontrar a parcela isenta e a parcela tributável.

    Esses valores devem ser lançados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (lucros) e na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, sempre vinculando ao CNPJ do MEI.

    Espero ter ajudado!

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