Olá, Luana! Tudo bem?
Se os contratos estão firmados no nome do CNPJ do MEI, então os valores recebidos pertencem à pessoa jurídica (MEI), e não à pessoa física do titular.
Na declaração do Imposto de Renda da pessoa física, o que deve ser considerado são os dados informados na DASN-SIMEI, que servirão de base para calcular a presunção de lucros e, assim, encontrar a parcela isenta e a parcela tributável.
Esses valores devem ser lançados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (lucros) e na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, sempre vinculando ao CNPJ do MEI.
Espero ter ajudado!