Olá Skalat, tudo bem?
A indenização não deve ser considerada no faturamento do MEI, pois não é receita da atividade principal do eletricista. Ela é uma receita extraordinária e deve ser tratada separadamente. A indenização não afeta o limite de faturamento do MEI, porém, é importante registrar essa receita na contabilidade e verificar se há algum imposto a ser pago sobre ela.
Espero ter ajudado.