Recebimento por quebra de contrato

    SS
    🌱

    Boa tarde a todos!
    Espero que estejam bem!

    Estou com um cliente MEI que é eletricista, ele fez um contrato com um loteamento , porém, houve quebra desse contrato e o cliente irá receber um valor referente indenização. Esse valor eu devo considerar no faturamento do MEI ? Alguém poderia me orientar?

    Desde Já, obrigada!

    1 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Skalat, tudo bem?

    A indenização não deve ser considerada no faturamento do MEI, pois não é receita da atividade principal do eletricista. Ela é uma receita extraordinária e deve ser tratada separadamente. A indenização não afeta o limite de faturamento do MEI, porém, é importante registrar essa receita na contabilidade e verificar se há algum imposto a ser pago sobre ela.

    Espero ter ajudado.

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