Olá Roseana, boa noite.
No caso de um empregador receber uma notificação de débito do FGTS após o pagamento do INSS via DARF, o procedimento para recolhimento do FGTS pode variar dependendo da situação específica. Se o INSS e o FGTS foram pagos corretamente, mas há uma discrepância na notificação, o empregador deve verificar os comprovantes de pagamento do FGTS para confirmar se a quantia foi recolhida adequadamente.
Se todos os comprovantes de pagamento das guias de FGTS constantes na notificação foram encontrados, o empregador pode aguardar a nova notificação para apresentação da documentação pertinente para análise. Uma vez constatada a inexistência de débitos, o procedimento será automaticamente encerrado. No entanto, se faltar algum comprovante dentre os meses indicados na notificação, o empregador deverá efetuar o recolhimento devido.
É essencial que o empregador mantenha registros detalhados e atualizados dos pagamentos realizados para evitar situações como essa.
Espero ter ajudado!