Recolhimento de FGTS em Atraso

    RF
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá amigos, gostaria de uma orientação para a seguinte situação.

    O Empregador recolhe no DAE os tributos (INSS, Patronal e FGTS), em caso de débitos o mesmo recebe notificação e paga somente o INSS (apontado na notificação), como o FGTS pode ser recolhido nesse caso onde o INSS foi pago via DARF, após notificação.


    Agradeço demais uma orientação, se alguém já passou por isso.😀😫

    4 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Roseana, boa noite.

    No caso de um empregador receber uma notificação de débito do FGTS após o pagamento do INSS via DARF, o procedimento para recolhimento do FGTS pode variar dependendo da situação específica. Se o INSS e o FGTS foram pagos corretamente, mas há uma discrepância na notificação, o empregador deve verificar os comprovantes de pagamento do FGTS para confirmar se a quantia foi recolhida adequadamente.

    Se todos os comprovantes de pagamento das guias de FGTS constantes na notificação foram encontrados, o empregador pode aguardar a nova notificação para apresentação da documentação pertinente para análise. Uma vez constatada a inexistência de débitos, o procedimento será automaticamente encerrado. No entanto, se faltar algum comprovante dentre os meses indicados na notificação, o empregador deverá efetuar o recolhimento devido.

    É essencial que o empregador mantenha registros detalhados e atualizados dos pagamentos realizados para evitar situações como essa.

    Espero ter ajudado!

    RF
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá Edilene!


    Nesse caso o empregador não pagou mesmo, nem INSS, nem FGTS, porem só consta a Notificação do INSS, que foi pago. Nesse caso a pergunta seria como pagar esse FGTS em aberto.

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    @Roseana Dos Santos Fernandes Para pagar o FGTS em aberto, você precisa acessar o FGTS Digital, verificar os débitos pendentes e realizar o pagamento via Pix. Lembre-se de fazer isso antes do prazo mensal, que é o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Se não houver expediente bancário no dia 20, o pagamento deve ser feito no dia anterior

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.