Olá José, tudo bem?
Na teoria, o MEI não é obrigado a pagar as guias referentes ao período de afastamento pelo INSS, pois está recebendo benefício. Porém, essas guias continuam sendo geradas e, se não forem pagas, ficam registradas como débito no portal do MEI. Por isso, orientamos a quitação para evitar acúmulo de débitos e possíveis encargos futuros.
Espero ter ajudado.