Olá Maria Luiza,boa noite.
Considerando a pesquisa fiscal, há pendências de DCTF WEB e DCTF mensal de todo o ano de 2024. Embora seja possível entregar a declaração de janeiro sem movimentação para dispensar as demais declarações, foi observado que essas pendências não constam como impedimentos diretos ao reenquadramento no MEI. No entanto, para evitar problemas futuros, é recomendável regularizar os débitos e deixar para enviar as declarações após janeiro, garantindo que todas as pendências sejam resolvidas de forma adequada. Isso assegura que não haja impactos negativos na adesão ao MEI.
Quanto a transformação de MEI para ME na junta comercial não foi realizada em 2024. A não realização desse pedido de transformação anteriormente não influencia diretamente na adesão ao MEI.
Espero ter ajudado




