REENQUADRAMENTO MEI

    ML
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    Maria Luiza
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    Um MEI foi desequadrado em 2023, passou 2024 sem fazer nenhum movimentação no CNPJ e quer retorna para o MEI agora em 2025. As dúvidas são:

    1- Na pesquisa fiscal tem pendência de DCTF WEB e DCTF mensal de 2024 todo, iria entregar a de janeiro sem movimento para dispensar as demais, porém observei que não consta como uma das pendências que impede o reenquadramento no MEI. Nesse caso, posso só regularizar os débitos e deixar para enviar as declarações após janeiro? De fato não impacta na adesão?

    2- Não foi feito o pedido de transformação de MEI para ME na junta comercial em 2024. Nesse caso, ainda será necessário fazer mesmo ele reenquadrando em 2025? Não Influência na adesão, correto?

    15 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (15)

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Maria Luiza,boa noite.
    Considerando a pesquisa fiscal, há pendências de DCTF WEB e DCTF mensal de todo o ano de 2024. Embora seja possível entregar a declaração de janeiro sem movimentação para dispensar as demais declarações, foi observado que essas pendências não constam como impedimentos diretos ao reenquadramento no MEI. No entanto, para evitar problemas futuros, é recomendável regularizar os débitos e deixar para enviar as declarações após janeiro, garantindo que todas as pendências sejam resolvidas de forma adequada. Isso assegura que não haja impactos negativos na adesão ao MEI.

    Quanto a transformação de MEI para ME na junta comercial não foi realizada em 2024. A não realização desse pedido de transformação anteriormente não influencia diretamente na adesão ao MEI.
    Espero ter ajudado

    JM
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    🌱 0 pts

    @Edilene Ribeiro Uma dúvida, o caso acima é o mesmo que o meu, porem, fui consultar a pendencia do ESTADO e está constando a GIA EFD, eu preciso regularizar essa parte também entregando tudo como sem movimento, tanto a GIA quanto o SPED ? Outra coisa, o meu tbm aparecia, DCTF e DCTF web, quando eu entreguei a DCTF, a DCTFweb sumiu como pendencia. Ou seja, regularizou essa parte. E os débitos com a prefeitura tbm foi regularizado. A minha questão é com o estado, preciso enviar a GIA mesmo ? Fiz um post mas não me respondem…

    ER
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    🌱 6 pts

    @Jeniffer Mairy se está constando como pendência a GIA, precisa ser enviada, seu Estado nao dispensou o envio dessa obrigação.

    JM
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    @Edilene Ribeiro Fiz os envios sem movimento, e também entreguei os SPED- EFD. Verifiquei que ela foi dispensada no mês 07/2024. Porem fiz as entregas das anteriores, e a EFD do ano todo. Quanto tempo mais ou menos pro estado reconhecer essas entregas ? Como fiz antes do dia 31/01/2025, pode voltar a ser SIMPLES/MEI ?

    ER
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    @Jeniffer Mairy um dia util ja. Sim, se nao houver nenhuma outra restriçao, pode pedir reenquadramento

    JM
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    @Edilene Ribeiro Uma dúvida, o envio da GIA, pode ser feito através do GOV (com CPF e senha) e com senha do posto fiscal ?

    JM
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    @Edilene Ribeiro Eu consegui apenas com o GOV, pois mostrou a opção. E fiz os envios normalmente. Tem algum problema ?

    Mas ai depois consegui a senha do posto fiscal e fui nessa opção: Guia de informação e não consta nada. Pra confrontar com o SPED enviado tbm.

    Agora quando entro na conta fiscal onde mostravam as pendencias, mostra assim: Que a GIA foi entregue até o mês 06, pois mês 07 estava dispensada, e quando esta dispensada o envio não processa né ? Fiz a entrega da EFD todos os meses de 2024, onde consigo consultar já que Guia de Informação, não aparece.

    E ainda não voltou a I.E.

    Mês 07 em diante, pois foi dispensado aparece assim, GIA/EFD, sendo que a EFD foi entregue no mesmo dia.

    ER
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    🌱 6 pts

    @Jeniffer Mairy nao tem problema entregar com a senha gov.
    Precisa aguardar a efd demora de 3 a 5 dias para processar

    JM
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    @Edilene Ribeiro ah entendi! Referente a entrega da GIA, a inscrição ainda não voltou. Sendo que já deu os 3 dias uteis. Do mês 07 ao 12 a gia não foi entregue, pois dispensada. Será que tem algum problema tbm ?

    ER
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    @Jeniffer Mairy se estava dispensada nao tem problema, você entregou a EFD desse período, certo?

    JM
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    @Edilene Ribeiro Sim, entreguei a EFD de janeiro a dezembro de 2024. E a GIA até o mês 06, pois em diante estava dispensada. Mas, a I.E até agora nada.

    JM
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    @Edilene Ribeiro Verifiquei e agora consta assim:

    Mas, não era para reconhecer já que foi dispensada ?

    Por que fui tentar enviar e mostra assim, mas não consigo consultar em algum lugar a EFD.

    @Edilene Ribeiro

    ER
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    @Jeniffer Mairy Aparece assim mesmo, é para você ver se precisa entregar a GIA ou EFD, ou ambas.

    JM
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    @Edilene Ribeiro Sim, antes aparecia todos os meses, como antes do mes 07 era obrigada a GIA e foi entregue, ele ja reconheceu, mas a partir do mês 07 que foi dispensada já mostra essa pendencia ainda. EFD entreguei, pq mostrava, mas não atualiza de jeito nenhum. A EFD quanto tempo pra receita reconhecer mais ou menos ?

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