Reenquadramento MEI

    FJ
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    Boa tarde!

    Após regularizar as pendencias e débitos fiscais, quais documentos/obrigações (inclusives acessórias) deve-se emitir/enviar, no caso do MEI que foi excluído do SN e do SIMEI, em 31/12/2024, que pretende ser reenquadrado no SN e no SIMEI?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Fábio, tudo bem?

    Como o CNPJ foi excluído do SIMEI e do Simples Nacional em 31/12/2024, ele deixa de ser MEI e optante do SN a partir de 01/01/2025.

    A empresa poderá solicitar novo enquadramento no SIMEI ou Simples Nacional em janeiro de 2026 (até 31/01/2026), desde que esteja com todas as pendências regularizadas (débitos, cadastros, etc) e atenda todos requisitos para ser optante pelo SN.

    Enquanto isso, em 2025, o CNPJ fica no regime geral (Lucro Presumido ou Lucro Real), até que haja uma nova opção aceita no ano seguinte.

    Nesse período, as obrigações acessórias a serem cumpridas incluem:

    • E-social;

    • DCTFWeb;

    • Sped Contribuições (PIS/COFINS);

    • Sped ICMS/IPI (se for comércio ou indústria);

    • ECD e ECF;

    • MIT.

    E claro, deve manter escrituração contábil completa durante esse período.

    Espero ter ajudado!

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