Olá Fábio, tudo bem?
Como o CNPJ foi excluído do SIMEI e do Simples Nacional em 31/12/2024, ele deixa de ser MEI e optante do SN a partir de 01/01/2025.
A empresa poderá solicitar novo enquadramento no SIMEI ou Simples Nacional em janeiro de 2026 (até 31/01/2026), desde que esteja com todas as pendências regularizadas (débitos, cadastros, etc) e atenda todos requisitos para ser optante pelo SN.
Enquanto isso, em 2025, o CNPJ fica no regime geral (Lucro Presumido ou Lucro Real), até que haja uma nova opção aceita no ano seguinte.
Nesse período, as obrigações acessórias a serem cumpridas incluem:
E-social;
DCTFWeb;
Sped Contribuições (PIS/COFINS);
Sped ICMS/IPI (se for comércio ou indústria);
ECD e ECF;
MIT.
E claro, deve manter escrituração contábil completa durante esse período.
Espero ter ajudado!