Olá Maria, tudo bem?
O primeiro passo é realizar um levantamento das pendências do CNPJ no e-CAC.
Após identificar as irregularidades, será necessário regularizar todas as pendências para, então, solicitar o reenquadramento no MEI (SIMEI).
Caso a DASN-SIMEI de 2025 conste como pendente, será necessário entregá-la, sim. Essa orientação é da própria Receita Federal, conforme o manual de reenquadramento, que cita:
1. Regularize todas as pendências que constam na situação fiscal, para garantir o deferimento do seu pedido de opção pelo Simples Nacional e Enquadramento no Simei.
Segue abaixo o link do manual oficial, com o passo a passo completo para auxiliá-la no processo:
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/enquadramento/como-voltar-a-ser-mei-apos-exclusao-do-simples-nacional.pdf
Espero ter ajudado.