Reenquadramento MEI

    ML
    🌱
    Maria Luiza
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    MEI que foi excluído do SIMEI e tem débitos em aberto de 2024 e 2025, para solicitar o reenquadramento é necessário fazer a DASN-SIMEI do ano de 2025 para confessar os débitos em aberto ou pode ser regularizado só as pendências de 2024 e fazer a solicitação de reenquadramento? Ficando o valor de 2025 a ser confessado quando fizer posteriormente a declaração.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Maria, tudo bem?

    O primeiro passo é realizar um levantamento das pendências do CNPJ no e-CAC.

    Após identificar as irregularidades, será necessário regularizar todas as pendências para, então, solicitar o reenquadramento no MEI (SIMEI).

    Caso a DASN-SIMEI de 2025 conste como pendente, será necessário entregá-la, sim. Essa orientação é da própria Receita Federal, conforme o manual de reenquadramento, que cita:

    1. Regularize todas as pendências que constam na situação fiscal, para garantir o deferimento do seu pedido de opção pelo Simples Nacional e Enquadramento no Simei.

    Segue abaixo o link do manual oficial, com o passo a passo completo para auxiliá-la no processo:

    https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/enquadramento/como-voltar-a-ser-mei-apos-exclusao-do-simples-nacional.pdf

    Espero ter ajudado.

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