Sim, o microempreendedor pode complementar o INSS para conseguir se aposentar por tempo de contribuição. Para isso, é necessário pagar uma Guia Complementar de 15,00% sobre o salário-mínimo todo mês, além do pagamento em dia do seu DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Abaixo estão os detalhes de como essa mecânica funciona:
Como funciona a complementação?
O pagamento mensal do DAS-MEI representa apenas 5,00% do salário-mínimo, o que é exclusivo para aposentadoria por idade. Para validar esse período para tempo de contribuição, é preciso alcançar a alíquota de 20,00%.
A regra exige o pagamento da diferença de 15,00% sobre o salário-mínimo nacional.
O Código de Pagamento e o Valor
Ao pagar a guia complementar junto com o DAS em dia, deve-se utilizar um documento de arrecadação como uma GPS (Guia da Previdência Social).
Código de pagamento: 1910.
Valor: A complementação de 15,00% corresponde à diferença da alíquota.
Impacto nas Regras de Aposentadoria
A Reforma da Previdência (EC n° 103/2019) extinguiu a antiga aposentadoria pura por tempo de contribuição. Portanto, para se aposentar antes da idade mínima, será obrigatório se enquadrar nas Regras de Transição (como pedágio de 50,00% ou 100,00%, ou sistema de pontos).
Alternativa de Plano de Saúde e Contribuição
Se a proposta vantajosa de trabalho envolver rendas maiores e o desejo de se aposentar com um benefício superior ao salário-mínimo no futuro, o trabalhador também pode cogitar dar baixa no MEI e atuar como contribuinte individual pelo plano normal (alíquota de 20,00% sobre o salário real de contribuição), ou somar o tempo do MEI complementar com outras atividades exercidas (como CLT).
Recomendação: Antes de iniciar os pagamentos complementares, é altamente recomendável realizar um Planejamento Previdenciário com um advogado especialista ou diretamente pelo site oficial do Meu INSS para projetar o tempo exato e verificar se a estratégia é vantajosa para o seu perfil e histórico de contribuições.