Na minha opinião, o CNPJ será classificado como INAPTO, até que a situação se resolva. Enquanto não se resolver, nada feito.
REGISTRO
Boa noite.
Quais as consequências (se possível em forma de Lei), da seguinte situação hipotética:
Um MEI foi excluído do regime do MEI e também do Simples Nacional devido ao atraso das guias, ou seja, por ato administrativo.
Quando isso ocorre, o Mei automaticamente vira uma empresa normal, uma vez que também foi excluído do Simples Nacional.
O correto seria esse empreendedor registrar o desenquadramento na junta comercial do estado, e a partir daí, realizar todas as obrigações acessórias de acordo com o seu enquadramento. Enfim.
A dúvida é: Quais são as consequências (em forma de Lei, se possível) para o MEI que não faz esse registro na junta comercial, e consequentemente não realiza as suas obrigações acessórias? Como fica a situação desse CNPJ que foi excluído do Simples, não regularizou seus débitos até 31/01, e também não realizou o registro na junta?
Obviamente que se ele quiser encerrar o CNPJ, não vai conseguir pelo fato do sistema do portal do empreendedor não permitir. Mas e se esse empreendedor apenas deixar o CNPJ de lado?
Desde já, agradeço.
Respostas da Comunidade (3)
Olá Marcos, tudo bem?
O CNPJ do MEI que foi excluído do regime por ato administrativo e não realizou sua regularização na Junta Comercial continuará existindo, mas poderá ficar inapto após um período devido à omissão de declarações obrigatórias.
Ao ser excluído do MEI e também do Simples Nacional, a empresa passa a ser tratada como um Empresário Individual e automaticamente entra no Lucro Presumido ou Real, devendo cumprir todas as obrigações fiscais exigidas para esses regimes. Isso inclui o envio de declarações como DCTF, EFD-Reinf, ECD, ECF, SPED Contribuições, entre outras.
Se essas obrigações não forem cumpridas, o CNPJ será considerado omisso e poderá ser declarado inapto pela Receita Federal, gerando restrições e impedimentos.
Base legal:
Art. 81 da Lei 9.430/1996 – A Receita Federal pode declarar a inaptidão de um CNPJ por omissão de declarações obrigatórias.
Art. 39 da IN RFB 1863/2018 – Empresas que deixam de apresentar declarações exigidas por cinco anos consecutivos podem ter seu CNPJ considerado inapto.
Art. 26 da LC 123/2006 – Empresas excluídas do Simples Nacional devem seguir o regime tributário correspondente (Lucro Presumido ou Real) e cumprir todas as obrigações acessórias exigidas.
Art. 30 da LC 123/2006 – Empresas excluídas devem entregar declarações como EFD-Reinf, DCTF e demais obrigações fiscais.
E uma das consequências da inaptidão é a restrição para movimentações bancárias vinculadas ao CNPJ, porque podem ser bloqueadas.
Particularmente falando, deixar esse CNPJ "abandonado" só trará mais dores de cabeça no futuro. Se o CNPJ não está sendo utilizado, o melhor é providenciar a baixa o quanto antes.
Espero ter ajudado!
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