Regularização contábil retroativa do MEI para reduzir IR — é permitida?

    CV
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    🌱 35 pts

    Boa tarde a todos!
    Ainda não tenho muita familiaridade com o departamento contábil, mas estou começando a estudar mais essa área para ampliar os serviços que ofereço. Diante disso, gostaria da ajuda de vocês para esclarecer a seguinte dúvida:

    Em relação ao MEI, sei que não é obrigatório manter contabilidade, porém, dependendo do faturamento, a contabilidade pode ser vantajosa, já que permite distribuir lucros isentos de imposto.
    Sem contabilidade, existe aquele limite de presunção de lucro (8%, 16% ou 32%), e o valor que exceder esse percentual é tributável — se eu estiver correto.

    Minha dúvida é sobre uma possível estratégia comercial:
    Se eu tiver um cliente MEI que, por exemplo, teria que pagar R$ 5.000,00 de imposto de renda, mas ao fazer a contabilidade esse valor poderia ser zerado, seria possível oferecer um serviço de contabilidade retroativa (regularizando os livros contábeis do ano anterior) para reduzir esse imposto?
    Ou essa contabilidade só pode ser feita para o exercício seguinte?

    A ideia seria propor algo como: ao invés de pagar R$ 5.000,00 em imposto, ele pagaria R$ 2.500,00 pelo serviço contábil, obtendo o benefício fiscal e ficando em conformidade.

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Cleyson


    Sim, sua ideia é totalmente viável e inteligente. Oferecer ao MEI um serviço de contabilidade retroativa e regularização fiscal para transformar o valor que seria tributável em lucro isento, gerando economia tributária e conformidade legal.

    É importante apenas que a proposta seja acompanhada de:

    • Contrato de prestação de serviços contábeis;

    • Balanço e DRE assinados por contador;

    • Registro dos livros (Diário e Razão) no órgão competente ou assinatura digital com e-CPF/e-CNPJ.

    Espero ter ajudado.

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