Regularização de débitos

    DC
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    Boa tarde,

    Vi em um post no Instagram do Contabilidade Facilitada que os MEIs receberam um termo de exclusão pelo e-CAC, indicando que os contribuintes devem regularizar suas pendências até 31/10/2024. Meu cliente tem DAS mensais em aberto desde 05/2023 até 12/2023, e essas pendências constam na situação fiscal da empresa. No entanto, não foi recebido nenhum termo de exclusão na caixa postal do MEI.

    O cliente está enfrentando dificuldades financeiras e, por isso, não gostaria de parcelar os débitos a menos que seja realmente necessário. Gostaria de saber: mesmo sem ter recebido o termo de exclusão, a empresa pode ser desenquadrada? Além disso, é obrigatório parcelar esses débitos para evitar o desenquadramento?

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    Respostas da Comunidade (1)

    JS
    🌱

    Se não recebeu, não vai ser excluído, pelo menos nessa remessa, pode ser que daqui para o final do ano chegue alguma pra ele

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