Regularização MEI

    JL
    🌱
    Joedia Lima
    🌱 0 pts

    Estou com duvida na questão do processo de regularização na qual a titular da empresa esta morando em outro país. Ela abriu o MEI e não pagou nada o CNPJ inativo e os débitos foram para divida ativa. Também NÃO foi realizado declaração Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP). Ela pretende fazer a DSDP.

    Existe alguma particularidade nesse processo? Já que a empresa a baixa será realizada em 2025 e ela não esta morando no BRASIL.

    3 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    🌱 6 pts

    Olá Joedia


    Não há impedimento para fazer a DSDP e a baixa do MEI em 2025, mesmo estando fora do Brasil. A particularidade é que os dois processos não se comunicam entre si: a DSDP trata da pessoa física, e a baixa do MEI trata da PJ. Os débitos do MEI continuarão na Dívida Ativa, mesmo após a baixa.


    Espero ter ajudado.

    JL
    🌱
    Joedia Lima
    🌱 0 pts

    Mas o ano de saída dela foi em 2022 só que não foi realizado DSDP. Fico com receio de regularizar essa parte como: Baixar e fazer parcelamento do débitos. E dar problemas nessa declaração de Saída dela.

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    @Joedia Lima Você pode orientar sua cliente a entregar a DSDP retroativa a 2022, assumindo a multa, e depois baixar o MEI em 2025. Não há risco de a Receita cruzar a DSDP com a baixa do MEI e travar o processo. O único efeito é que os débitos do MEI permanecem no CPF e precisarão ser quitados ou parcelados se ela quiser limpar o cadastro.

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