Olá Joedia
Não há impedimento para fazer a DSDP e a baixa do MEI em 2025, mesmo estando fora do Brasil. A particularidade é que os dois processos não se comunicam entre si: a DSDP trata da pessoa física, e a baixa do MEI trata da PJ. Os débitos do MEI continuarão na Dívida Ativa, mesmo após a baixa.
Espero ter ajudado.