Olá Eloa!! Para regularizar a situação do seu cliente, você precisará atualizar o faturamento, entregar as declarações em atraso (DASN-SIMEI), pagar os impostos devidos (com multas/juros), e desenquadrá-lo do MEI. Como ele ultrapassou o limite em 2024, a transição para Microempresa (ME) será retroativa ou exigirá ajustes específicos.
Veja o passo a passo detalhado abaixo:
1. Levantamento Financeiro
Extratos Bancários: Some todas as entradas da conta PF e da conta PJ. A Receita Federal cruza esses dados (via e-Financeira); o que entrou na conta PF de origem operacional da empresa também conta como faturamento.
Limite Anual: Lembre-se que o limite do MEI é de R$ 81.000) por ano. Se ele esteve aberto o ano todo em 2023 e 2024, o teto é esse.
2. Entrega da Declaração Anual (DASN-SIMEI)
Você deve entregar as declarações atrasadas referentes a 2023 e 2024.
Acesse o Portal do Simples Nacional na área específica do SIMEI.
Em 2023, declare o valor real faturado (mesmo que abaixo do limite, até R$ 81.000).
Em 2024, declare o valor real faturado. É provável que você informe o valor que ultrapassou o teto.
3. Emissão e Pagamento do DAS (Impostos)
DAS de 2023 e períodos não pagos de 2024: O empreendedor terá pendências financeiras. É possível gerar as guias atrasadas ou fazer um parcelamento.
Imposto do Excesso: A regra de desenquadramento depende de quanto ele ultrapassou o limite em 2024.
Se o faturamento ultrapassou o teto em até 20% (faturou entre R$ 81.001 e R$ 97.200), o desenquadramento ocorre a partir de janeiro do ano seguinte. Nesse caso, incidirá um valor complementar de imposto sobre o excedente.
Se o faturamento ultrapassou o teto acima de 20% (faturou mais de R$ 97.200), o desenquadramento é retroativo ao dia 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso. Isso significa que ele deixará de pagar o DAS fixo e terá que pagar os impostos como Microempresa (Lucro Presumido ou Simples Nacional) sobre todo o faturamento daquele ano, com juros e multas.
4. Desenquadramento do MEI
Acesse o Portal Gov.br - Desenquadramento do SIMEI com o código de acesso ou certificado digital do seu cliente.
Selecione o motivo do desenquadramento (no caso, "Excesso de Receita Bruta").
5. Alteração na Junta Comercial e Prefeitura
Após comunicar o desenquadramento à Receita Federal, você deverá providenciar uma Alteração Contratual na Junta Comercial do seu estado para transformar a formalização de MEI para Empresário Individual (EI) ou transformá-la em Sociedade (LTDA/SLU).
Depois, será necessário atualizar os dados e as Inscrições Municipais/Estaduais na Prefeitura local.