Regularizar MEI, atraso guias DAS, declaração de faturamento e limite ultrapassado.

    ES
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    Olá! Estou com um cliente MEI que deseja regularizar a situação da empresa.

    O MEI foi aberto em 2023, porém desde então ele só pagou 3 guias DAS, não emitia notas fiscais e também nunca entregou a declaração anual. Ao acessar o portal, verifiquei que o CNPJ ainda está ativo.

    Ele me enviou os extratos bancários da PF e PJ, pois ele recebia nas duas contas e identifiquei que em 2024 ele ultrapassou o limite de faturamento do MEI.

    Gostaria de orientação sobre a melhor forma de proceder para regularizar toda a situação.

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    KC
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    Olá Eloa!! Para regularizar a situação do seu cliente, você precisará atualizar o faturamento, entregar as declarações em atraso (DASN-SIMEI), pagar os impostos devidos (com multas/juros), e desenquadrá-lo do MEI. Como ele ultrapassou o limite em 2024, a transição para Microempresa (ME) será retroativa ou exigirá ajustes específicos.

    Veja o passo a passo detalhado abaixo:

    1. Levantamento Financeiro

    • Extratos Bancários: Some todas as entradas da conta PF e da conta PJ. A Receita Federal cruza esses dados (via e-Financeira); o que entrou na conta PF de origem operacional da empresa também conta como faturamento.

    • Limite Anual: Lembre-se que o limite do MEI é de R$ 81.000) por ano. Se ele esteve aberto o ano todo em 2023 e 2024, o teto é esse.

    2. Entrega da Declaração Anual (DASN-SIMEI)

    • Você deve entregar as declarações atrasadas referentes a 2023 e 2024.

    • Acesse o Portal do Simples Nacional na área específica do SIMEI.

    • Em 2023, declare o valor real faturado (mesmo que abaixo do limite, até R$ 81.000).

    • Em 2024, declare o valor real faturado. É provável que você informe o valor que ultrapassou o teto.

    3. Emissão e Pagamento do DAS (Impostos)

    • DAS de 2023 e períodos não pagos de 2024: O empreendedor terá pendências financeiras. É possível gerar as guias atrasadas ou fazer um parcelamento.

    • Imposto do Excesso: A regra de desenquadramento depende de quanto ele ultrapassou o limite em 2024.

      • Se o faturamento ultrapassou o teto em até 20% (faturou entre R$ 81.001 e R$ 97.200), o desenquadramento ocorre a partir de janeiro do ano seguinte. Nesse caso, incidirá um valor complementar de imposto sobre o excedente.

      • Se o faturamento ultrapassou o teto acima de 20% (faturou mais de R$ 97.200), o desenquadramento é retroativo ao dia 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso. Isso significa que ele deixará de pagar o DAS fixo e terá que pagar os impostos como Microempresa (Lucro Presumido ou Simples Nacional) sobre todo o faturamento daquele ano, com juros e multas.

    4. Desenquadramento do MEI

    5. Alteração na Junta Comercial e Prefeitura

    • Após comunicar o desenquadramento à Receita Federal, você deverá providenciar uma Alteração Contratual na Junta Comercial do seu estado para transformar a formalização de MEI para Empresário Individual (EI) ou transformá-la em Sociedade (LTDA/SLU).

    • Depois, será necessário atualizar os dados e as Inscrições Municipais/Estaduais na Prefeitura local.

    ES
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    Muito obrigada pela resposta!

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