Olá Carolina
O MEI com ou sem contabilidade deve enviar a Reinf quando o figurar como fonte pagadora de rendimentos sujeitos a retenção do
imposto de renda na fonte.
A imagem traz a informação de acesso ao portal do Ecac, para o envio dos eventos do Reinf. Antes era possível as empresas entrar com senha e código de acesso, agora só terá acesso através do certificado digital, com exceção do MEI que poderá entrar com a senha do gov.br no portal do Ecac e enviar a Reinf quando este estiver obrigado.
Segue link da aula que trás as obrigatoriedade do envio pelo Mei:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei-2024/3219027-efd-reinf
Espero ter ajudado.