Olá Ana Paula, boa noite.
Não, um cliente MEI (Microempreendedor Individual) não está obrigado a entregar a EFD (Escrituração Fiscal Digital) apenas por ter distribuído lucros, mesmo que tenha declarado esses lucros na declaração de imposto de renda. O MEI está dispensado de entregar a ECD (Escrituração Contábil Digital), conforme o Governo Federal, exceto em situações específicas que não se aplicam ao caso mencionado.
Espero ter ajudado!