Reinf mei

    AR
    🌱
    🌱 0 pts

    Um cliente mei sem funcionários mas que na declaração de imposto de renda desse ano teve lucros distribuídos de 2.640.

    Apenas por esse motivo ele estaria obrigado a entregar a EFD?


    Gratidão a todos 🙏

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Ana Paula, boa noite.

    Não, um cliente MEI (Microempreendedor Individual) não está obrigado a entregar a EFD (Escrituração Fiscal Digital) apenas por ter distribuído lucros, mesmo que tenha declarado esses lucros na declaração de imposto de renda. O MEI está dispensado de entregar a ECD (Escrituração Contábil Digital), conforme o Governo Federal, exceto em situações específicas que não se aplicam ao caso mencionado.

    Espero ter ajudado!

    AR
    🌱
    🌱 0 pts

    Muito obrigada pela ajuda Edilene!!!

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.