Olá Dandara
Exemplo:
Um MEI contrata um profissional autônomo (pessoa física) para prestar serviços de design gráfico e paga a ele R$ 5.000,00 pelo serviço.
Esse pagamento está sujeito à retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF), conforme as regras da tabela progressiva do IR para pessoa física.
Como o MEI efetuou um pagamento sujeito à retenção de IRRF, ele se torna fonte pagadora e, portanto, está obrigado a entregar a EFD-Reinf, mesmo sendo MEI — conforme prevê a Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, artigo 2º, inciso III.
Espero ter ajudado.