Rendimento Isento Aposentadoria + 65 anos

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    Ola boa tarde , gostaria de saber como eu faço a separação do rendimento isento de uma condição de aposentadoria +65 anos de idade , e que tipo de rendimento coloco no isento na declração de IRPF

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Boa tarde, Kaio,

    Ótima pergunta, vamos explicar direitinho como funciona essa isenção.

    Entendendo a isenção

    Quando o contribuinte tem 65 anos ou mais e recebe aposentadoria, pensão ou reforma, a legislação garante uma parcela de isenção sobre esses rendimentos. Em 2024, o limite mensal isento é de R$ 1.903,98, o que dá uma parcela anual isenta de até R$ 22.847,76.

    Vale lembrar que essa isenção se aplica especificamente aos rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos por entidades públicas ou privadas. Rendimentos de trabalho ativo, mesmo que a pessoa tenha mais de 65 anos, não se enquadram nessa isenção.

    Como o valor aparece no informe de rendimentos

    Normalmente a fonte pagadora já faz essa separação no informe de rendimentos entregue ao aposentado. Você vai encontrar dois campos distintos: um com o valor tributável e outro com o valor isento. Se o informe já trouxer essa separação, basta lançar cada valor no campo correspondente da declaração.

    Se por acaso o informe não trouxer essa separação, será preciso calcular manualmente. A lógica é simples: os primeiros R$ 1.903,98 de cada mês são isentos, e o que ultrapassar esse valor é tributável. Ao final do ano, você soma as parcelas isentas mês a mês e tem o total isento do exercício.

    Onde lançar na declaração

    Os valores tributáveis vão em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando o CNPJ e o nome da fonte pagadora, exatamente como consta no informe.

    Já o valor isento vai em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha 10 - Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais.

    Resumindo o processo

    Primeiro confira o informe de rendimentos para ver se os valores já estão separados. Se estiverem, é só transcrever cada um para o campo correto. Se não estiverem, calcule mês a mês o que é isento e o que é tributável, some os totais anuais e lance em cada campo correspondente.

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