Boa noite. Excelente pergunta. Na lei, o imposto de renda é regime caixa. Se o autônomo recebeu o valor naquele mês, ele terá que recolher o imposto no carne leão respectivamente no mês posterior, e não na declaração anual de ajuste. O correto é pagar esses valores retroativos com juros e multa. Mas eu concordo que já verifique muitos contribuintes que faz todo o processo na declaração anual e não deu em nada. Mas a minha sugestão que faça o correto.
Rendimentos PF na DIRPF x Carnê Leão
Tenho observado, na prática, que alguns contribuintes deixam de apurar o carnê-leão mensalmente e acabam tributando esses rendimentos apenas na Declaração de Ajuste Anual.
Do ponto de vista técnico, entendo que esse procedimento não está correto, já que a legislação exige a apuração mensal nesses casos. Ainda assim, há situações em que o contribuinte relata que sempre fez dessa forma e nunca teve problemas com o fisco, optando por manter esse comportamento por conta própria.
Minha dúvida é: como vocês têm tratado esse tipo de situação?
Há algum entendimento mais flexível na prática ou o correto é sempre orientar a regularização via carnê-leão, mesmo que retroativamente?
Respostas da Comunidade (2)
Concordo. Tem cliente que até sabe disso , mas já está acostumado a pagar só na DIRPF e como nunca deu um B.O de cair na malha fina, continua assim, sem recolher mensalmente mo carnê leão.
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