Se a pessoa está saindo do país ou passou à condição de não-residente, deve:
1. Comunicar a Saída Definitiva do País (CSDP);
2. Declarar o Imposto de Renda em razão da saída definitiva do país;
3. Pagar o Imposto de Renda em quota única
Considera-se NÃO RESIDENTE no Brasil, a pessoa física que:
- Não resida no Brasil em caráter permanente (não pretenda mais morar no Brasil);
- Saia do Brasil em caráter permanente, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses
consecutivos de ausência, se não fizer a comunicação de saída definitiva do país (que é
obrigatória).
- Saia do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses
consecutivos de ausência.
- Entre no Brasil com visto temporário e permaneça até 183 dias, consecutivos ou não, em um período
de até 12 meses;
- Na condição de não residente, ingresse no Brasil para prestar serviços como funcionária de órgão
de governo estrangeiro situado no País