MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Jeniffer
Lc 123, ART. 21, §4
IV – na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais, não caberá a retenção a que se refere o caput deste parágrafo;
O MEI recolhe o ISS por valor fixo, por isso não cabe retenção.
Espero ter ajudado.