Isso mesmo, nesse caso não é o banco pagador que importa, mas sim quem está recebendo os valores.
Se o terreno foi adquirido de pessoa física, você vai precisar das seguintes informações:
- Nome completo do vendedor
- CPF do vendedor
- Data da aquisição
- Valor total negociado
- Forma de pagamento (parcelado)
- Valores pagos em cada ano (para ajuste na declaração)
Se houver, também é importante ter:
- Contrato de compra e venda
- Comprovantes de pagamento (transferências, recibos, etc.)
Essas informações são necessárias para lançar corretamente o bem na declaração e identificar o beneficiário dos pagamentos.
Caso não tenha todos os dados, o ideal é levantar pelo menos o CPF do vendedor e o contrato, para evitar inconsistências na malha fina.