RTU - Regime tributario unificado

    ES
    🌱
    Eliana Silva
    🌱 0 pts
    Estou com um cliente MEI que deseja utilizar esse regime tributario. Ele é um micro importador, porém eu já pesquisei que : existe um limite que é : 1ª a 2ª trimestre o valor de R$ 18.000 e 3ª a 4ª o valor de 37.000. Não pode passar o valor anual de R$ 110.000, ultrapasando será multado.
    Vi também que ele não pode importar qualquer coisa para se enquadrar no RTU e que existe uma decreto D9525 de mercadorias procedentes do Paraguai.
    A duvida é como : como é feito esse cadastro ? Como eu entendo essa tabela de mercadoria pra poder encaixar esses produtos que esse cliente que importa ? To meio perdida... tem algum video que eu posso entender melhor isso ? obrigada
    2 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Eliana, tudo bem?
    O cadastro e feito pelo Portal do Ecac no E-processo. Deixarei dois links do Site do Gov.br que trata desse assunto e a Instrução Normativa que irá te auxiliar nesse processo de cadastro, saber quais mercadorias pode ser importada e todas as dúvidas pertinentes sobre o RUT.

    Espero que ajude 🙂

    Instrução Normativa:
    http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=81095

    Site do Gov.br:
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/rtu-regime-de-tributacao-unificada/perguntas-e-respostas#perg5

    ES
    🌱
    Eliana Silva
    🌱 0 pts
    Oie, mariane. Muito obrigada. Bjus, fica deus !

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.