Olá Delma
Lei n° 13.352/16 diz:
“Art. 1º-A Os salões de beleza poderão celebrar contratos de parceria, por escrito, nos termos definidos nesta Lei, com os profissionais que desempenham as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.
Ou seja, a Lei permite que profissionais de estéticas (as atividades permitidas a serem MEI) a atuar como profissionais parceiros.
Espero ter ajudado.