Olá Lorena, boa noite,
Vamos esclarecer suas dúvidas sobre o Salão Parceiro.
Remuneração no Salão Parceiro: Sim, você está correto. No modelo de Salão Parceiro, o profissional parceiro (que deve ser uma Pessoa Jurídica, podendo ser um MEI) recebe a remuneração diretamente do salão parceiro por meio de uma nota fiscal emitida ao salão.
Estabelecimentos de beleza e Salão Parceiro: A Lei do Salão Parceiro permite que estabelecimentos de beleza, como salões, barbearias, clínicas de estética, entre outros, firmem contratos de parceria com profissionais de beleza. No entanto, profissionais que não são do ramo da beleza, como recepcionistas ou faxineiros, não podem ser contratados com um contrato de parceria.
Procedimentos de sobrancelhas e Salão Parceiro: Sim, estabelecimentos que executam apenas procedimentos relacionados a sobrancelhas (designer, micropigmentação) podem aderir ao Salão Parceiro, desde que os profissionais que realizam esses procedimentos sejam profissionais parceiros;
Modelo de contrato para homologação de profissionais: Deixe seu email que te envio o modelo que eu uso.
Espero ter ajudado