Olá Jerônimo, bom dia.
O desenquadramento pode ser solicitado sim pelo e-cac, na parte de Simples Nacional, tem a opção de desenquadramento SIMEI.
A opção de exclusão não deve ser usada pois será a exclusão do simples nacional.
Espero ter ajudado.
Bom dia.
Estou tentando desenquadrar um MEI mas no ecac não tem essa opção lá no Simples Nacional.
Devo usar a opção de exclusão?
Muito obrigado
Olá Jerônimo, bom dia.
O desenquadramento pode ser solicitado sim pelo e-cac, na parte de Simples Nacional, tem a opção de desenquadramento SIMEI.
A opção de exclusão não deve ser usada pois será a exclusão do simples nacional.
Espero ter ajudado.
Ajudou muito. Mas não existe a opção de desenquadramento. Somente Exclusão.

Acabei aceitando uma orientação errada e fiz a exclusão (cliente cobrando…) Agora só consigo enquadrar no Simples em janeiro, correto? Nesse momento ela é empresária individual e está no Lucro presumido, correto? Muito obrigado pela ajuda
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