Olá Daiane
Se o transporte é realizado dentro do município, será emitido a NFSe. Mas se for transporte intermunicipal ou interestadual precisa emitir o CTE.
Espero ter ajudado.
Prezados, boa noite!
Estou com meu primeiro cliente MEI que atua no ramo de serviço de frete. seu CNAE é 49.30-2-02 transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional. Minha duvida é a seguinte, ele vai precisar emitir nota fiscal para esses serviços de frete que ele vai prestar ou vai ser tudo como CTE?
Olá Daiane
Se o transporte é realizado dentro do município, será emitido a NFSe. Mas se for transporte intermunicipal ou interestadual precisa emitir o CTE.
Espero ter ajudado.
@Mariane Fontoura não, o serviço será em outros municípios e outros estados também, então não será necessário a nota e sim o CTE, MANIFESTO E MDF né isso?
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